Decreto do Governo Federal publicado nesta quinta-feira (24), amplia o rol de agentes públicos que podem classificar dados e documentos como ultrassecretos. Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2012.
Bruno Leal | Agência Café História
Na última quinta-feira, 24 de janeiro de 2019, o presidente em exercício Hamilton Mourão e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, assinaram um decreto que altera significativamente a Lei de Acesso à Informação ao ampliar o número de agentes públicos com o poder de decidir e impor sigilos secreto e ultrassecreto a dados e documentos do governo. Entre os agentes públicos com tal prerrogativa estão servidores comissionados, isto é, pessoas que não possuem vínculo permanente com a administração pública.
Com esse tipo de sigilo, muitos documentos produzidos pelo poder público federal poderão ficar fora do alcance público por até 25 anos – leia na íntegra o decreto Nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União.
Associação Nacional de História (ANPUH) publicou em seu perfil institucional no Facebook uma nota de repúdio à alteração da Lei de Acesso a Informação. Segundo a nota, “sancionada no mesmo dia em que se instaurou a Comissão Nacional da Verdade no Brasil, o governo tinha consciência naquele momento que sem os documentos não haveria a possibilidade de se conhecer o pós-1964 e todas as suas ramificações”.
A entidade que reune historiadores de todo o Brasil ressalta ainda que “a transparência e o acesso às informações garantem o direito dos pesquisadores e cidadãos em conhecerem os atos de governo e asseguram a inclusão, cidadania e o legado”.
Outras entidades condenam mudança na Lei de Acesso à Informação
A medida foi condenada por diversas entidades. Em nota, o economista Manoel Galdino, diretor do Transparência Brasil, entidade que monitora ações do poder público, afirmou que “a mudança na regulamentação foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil”. E completa:
“O governo, ao não consultar nem discutir com a sociedade o decreto, contribuiu para a repercussão negativa da decisão. As boas práticas de governo aberto, encampadas pela CGU, preconizam a colaboração da sociedade civil. Ao não seguir essas práticas, o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso. Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão, reparando a falta de transparência na regulamentação da transparência governamental”.
Quem se manifestou também foi a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Em nota assinada com várias associações civis, a Abraji diz que as mudanças “colocam em grave risco o espírito da LAI” e pede a revogação do decreto. A nota também lembrou que a medida pode aumentar o grau de arbitrariedade quando aos motivos escolhidos para atribuição do sigilo aos documentos e dados do governo:
“Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.”
Como citar essa notícia
CARVALHO, Bruno Leal Pastor de. Associação Nacional de História publica nota de repúdio à alteração da Lei de Acesso à Informação (notícia). In: Café História – história feita com cliques. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/lei-de-acesso-a-informacao-alterada/. Publicado em: 25 jan. 2019.
O acesso à informação, como qualificado na L.A.I.(12.527/2011) é vital para a transparência das ações públicas de governo, para a consolidação da democracia e a efetiva prática da cidadania, em todos os níveis de governo.