O Arquivo do Senado Federal disponibiliza em seu site uma publicação que visa apoiar pesquisas históricas sobre as chamadas “Comissões Parlamentares de Inquérito”, popularmente conhecidas pela siga CPI. A publicação, de 2017, consiste em três tabelas que resumem todas as CPIs formadas no Brasil ao longo de 70 anos.
As duas primeiras tabelas reúnem, respectivamente, comissões formadas pelo Senado Federal entre 1946 e 1975 e entre 1975 a 2016. A terceira tabela traz comissões abertas no Congresso Nacional em consonância com o Senado, entre 1967 e 2016 – neste caso elas recebem o nome de CPMI: Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito.
As publicações mostram que muitos temas e questões já foram cobertas por esse dispositivo constitucional. Em 1952, por exemplo, foram abertas duas CPIs: uma para apurar a situação da indústria e do comércio de cimento e outra para examinar a retirada do diplomata Hugo Gouthier a pedido do Irã. Em 1965, foi a vez de uma comissão para deliberar sobre as causas que deram lugar ao movimento separatista no Estado do Acre, e três anos depois, em 1968, uma CPI foi criada para investigar a evasão de cientistas e o incentivo às atividades de pesquisa científica e tecnológica.
Uma das mais famosas e controversas CPIs da história republicana brasileira foi formada em 1953. Na época, o jornalista Carlos Lacerda, por meio de seu jornal, Tribuna da Imprensa, era um crítico ferrenho de Getúlio Vargas e de seu principal aliado, o jornalista Samuel Wainer, proprietário do inovador Última Hora. De acordo com Lacerda e políticos da UDN, o Banco do Brasil vinha fazendo repasses ilegais para o Grupo Wainer. A ideia da CPI, porém, veio do próprio Wainer, que tinha certeza de que nada de irregular seria encontrado. Em suas memórias, Minha razão de viver, Wainer diz que acabou se arrependendo da solução proposta por ele próprio. O jornalista diz que não percebeu que a maioria governista no Congresso era fictícia e que Lacerda tinha mais energia do que ele havia imaginado. Segundo o CPDOC/FGV, “a CPI formou-se a partir da resolução nº 313, de 3 de junho de 1953, juntamente com uma outra, esta oriunda da resolução nº 314, instaurada para investigar o montante de cruzeiros das operações efetuadas entre o Banco do Brasil e as empresas jornalísticas no período 1943 a 1953”.
Foram cinco meses de trabalho e um total de 27 testemunhas escutadas. Tanto Wainer quanto Lacerda prestaram depoimentos aos membros da Comissão Parlamentar. O processo todo foi muito cansativo, especialmente para Wainer, a quem Lacerda ainda acusava de ter nascido na Bessarábia e que, portanto, como estrangeiro, não poderia ser proprietário de jornal no Brasil. Em novembro de 1953, as investigações chegaram ao fim. Descobriu-se que existiram irregularidades nas transações de crédito do Banco do Brasil, mas que isso havia favorecido a imprensa de fuma forma geral e não apenas o Grupo Wainer. Wainer, na verdade, foi o primeiro a quitar as dívidas, segundo explica a pesquisadora Thaís Carvas Farias de Castro. Em 1955, Wainer foi absolvido de falsidade ideológica.
Popularidade, definição e história
O termo “Comissão Parlamentar de Inquérito” (CPI) voltou com força ao vocabulário político brasileiro nos últimos dias, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a criação de uma CPI para investigar as ações e possíveis omissões da União, dos estados e dos municípios no combate à pandemia do novo coronavírus.
Em síntese, Comissões Parlamentares de Inquéritos são comissões de investigação conduzidas no âmbito do Poder Judiciário (podem ser da Câmara, do Senado ou mistas), previstas na Constituição Federal, com prazo legal determinado e objetivos bem definidos. Elas são formadas com a finalidade de investigar possíveis erros e crimes cometidos pelo governo federal ou por agentes a ele ligados em questões de interesse público. Para que essas comissões sejam criadas é preciso a assinatura de pelo menos um terço dos membros das respectivas Casas (171 deputados ou 27 senadores).
Uma CPI tem vários poderes de autoridades judiciais, tais como convocar pessoas para prestar depoimentos, requisitar documentos, decretar quebras de sigilos ou determinar diligências. Uma CPI, contudo, não pode instalar escutas ou determinar a prisão de nenhum investigado. Os resultados de suas investigações são repassados ao Ministério Público, que somente então tomará as medidas cabíveis, quando for o caso.
A origem das CPIs
A origem das CPIs não é bem determinada. Há registros delas na vida política britânica desde o século XIX e sabe-se que elas ganharam força à medida que a chamada democracia constitucional espalhou-se pelo mundo, funcionando como parte fundamental do sistema de pesos e contrapesos deste tipo de regime. No Brasil, as CPIs surgiam como dispositivo legal na Constituição Federal de 1934, no primeiro governo Vargas, mas eram reservadas só a Câmara dos Deputados. O artigo 36 da Carta diz: “A Câmara dos Deputados criará Comissões de Inquérito sobre fatos determinados, sempre que o requerer a terça parte, pelo menos dos seus membros”.
A primeira Comissão de Inquérito Parlamentar do Brasil foi criada em 1935 com o intuito de investigar as condições de vida dos trabalhadores urbanos e agrícolas. A Constituição de 1937 não as menciona e a de 1946 prevê, pela primeira vez, que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem formar CPIs. Já a Constituição de 1968 estabeleceu que os dois poderes podem criar CPIs, em conjunto ou separadamente.