Derrotado, Bolsonaro promulga Lei que regulamenta a profissão de historiador

Medida foi publicada nesta terça-feira, 18 de agosto. Nova lei já está valendo em todo o território nacional e foi fruto de uma longa luta de historiadores.
18 de agosto de 2020
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O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta terça-feira (18) a Lei Nº 14.038, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências, resultante do Projeto de Lei 4699/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou o PL, mas os deputados e senadores derrubaram o veto presidencial em votação conjunta na última semana, revertendo a situação. Segundo a Constituição Federal, caso o presidente se recusasse a sancionar a nova lei, o ato passaria obrigatoriamente para a presidência do Senado.

LEI Nº 14.038, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art. 2º É livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;

II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

IV – portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;

V – profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.

Art. 4º São atribuições dos historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura;

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional nos termos do art. 7º desta Lei.

Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.

Art. 7ºO exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Como citar esta notícia

CARVALHO, Bruno Leal Pastor de. Bolsonaro sanciona Lei que regulamenta a profissão de historiador (Notícia). In: Café História. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entra-em-vigor-a-regulamentacao-da-profissao-de-historiador/. Publicado em: 18 ago. 2020. ISSN: 2674-5917.

Bruno Leal

Fundador e editor do Café História. É professor adjunto de História Contemporânea do Departamento de História da Universidade de Brasília (UnB). Doutor em História Social. Tem pós-doutorado em História Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pesquisa História Pública, História Digital e Divulgação Científica. Também desenvolve pesquisas sobre crimes nazistas e justiça no pós-guerra.

61 Comments Leave a Reply

  1. Bom dia!
    Muito pertinente a ação do presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Há muito, aguardava ansiosamente por isso.

    • O Congresso Nacional deliberou nesta quarta-feira (12) sobre 16 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e um projeto de lei que libera crédito suplementar para ministérios. Dos vetos, 11 foram mantidos e 5 foram derrubados pelos parlamentares. Foi a primeira vez que o Congresso votou vetos em sessão deliberativa remota.

      Foram derrubados os vetos 62/2019, 1/2020, 5/2020, 6/2020 e 10/2020.

      O Veto 6 tratava de pontos da telemedicina; o Veto 1 dizia respeito à lei permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública; e o Veto 5 era relativo à lei que criou o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para socorrer produtores rurais endividados. 

      Já o Veto 62, também derrubado, tem a ver com incentivos ao cinema. E o Veto 10 era ligado à regulamentação da profissão de historiador.

      Foram mantidos os vetos 57, 58, 59, 60 e 61, todos de 2019, e os vetos 2, 3, 4, 7, 8 e 9, de 2020.

      O Congresso Nacional também aprovou o PLN 17/2020, que destina cerca de R$ 616 milhões em recursos suplementares para os Ministérios da Agricultura, da Justiça e da Defesa. O Veto 56/2019 não foi votado.

      Ao longo do dia, foram feitas três reuniões da sessão do Congresso, sendo a primeira apenas com deputados e a segunda apenas com senadores. A terceira reunião ocorreu só com deputados para finalizar a votação do Veto 10/2020.

      Fonte: Agência Senado

    • Desculpe porém, a ação não foi dele que inclusive já tinha barrando a PL.O Congresso é que aprovou e ele não teve outra alternativa, se não seria aprovada pelo presidente do Senado!!

    • Claro, um presidente que demonstra apresso pela cultura e pela ciência só poderia sancionar uma lei oficializando a profissão de historiador. Nem precisou de luta de mais de 25 anos da classe para isso, bastou o bom senso costumeiro de um Messias salvador.

      Aos colegas : Parabéns a todos! Um alento no meio desse ano tão triste.

      • Não acredito que você seja historiador. Com este tipo de comentário e escrevendo apreço com dois “ss”, só pode ser mais um robô infiltrado desta praga inculta e alienada que assola o país.

    • não foi ação dele…ele inclusive vetou. foi vitória do movimento dos historiadores e do Congresso que anulou o veto.

    • Caro, acho que você não entendeu nada! ele na verdade vetou o projeto e o congresso nacional derrubou o veto do psicopata e ele foi obrigado a sancionar a lei.

    • Pertinente a ação do Bolsonaro???? Ele vetou, foi preciso o senado e camara derrubar o veto e vc vem me falar de pertinencia de ação? Sinceramente….

    • Pertinente nada. Ele vetou e o Congresso Nacional derrubou o veto dele.
      Presidente palhaço, sempre contra as ciências humanas e contra a educação de qualidade para o povo

  2. Bom dia!!
    Que fique claro que foi uma luta antiga dos historiadores, apoiada por alguns parlamentares, pois se dependêssemos do presidente, essa regulamentação estaria engavetada.

  3. Sobre o artigo 7º : O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente… Alguém sabe informar qual é essa autoridade trabalhista e como devemos fazer o registro para podermos exercer a profissão de historiador?

    • Imagino que se deva criar um Conselho Nacional de historiadores, aos moldes do que já existem para outras profissões, e está sendo criado agora o de Físicos.

      • Vai ser mais uma taxa a pagar pelo profissional… Não serve pra nada!! Se um dia não puder pagar, atrasar etc.. NÃO PODERÁ MAIS EXERCER A PROFISSÃO. Pensem nisso!! Essa vitória é um tiro no pé!!

        • José, você está pensando uma organização nos moldes da OAB.
          Mas não necessariamente é isso o que deve acontecer.
          É possível a criação de um conselho profissional.
          Mas para que isso seja possível é preciso uma lei específica.

          • Infelizmente todos conselhos de profissionais são dos mesmos moldes. Só lasca o profissional e enriquece os preside8 de conselhos. Ah! Se preparem para pagar muitas taxas.

          • Bom, pelo menos era isso que deveria acontecer um conselho regional para historiadores que se preocupassem mais com o exercício da profissão e o desenvolvimento da história enquanto ciência, uma classe mais unida e preocupada com o desenvolvimento da humanidade, talvez dessa forma tivéssemos mais credibilidade perante a nossa sociedade, fico muito feliz pela regulamentação agora ficaria mais feliz se essa iniciativa tivesse partido dos historiadores, porque pelo o que eu entendi partiu do presidente, não entendi o motivo pelo qual ele foi derrotado, ao meu ver os vetos não estavam ligados com o exercício da profissão, ou estavam podem esclarecer? Eu pergunto, porque eu não entendo muito bem a lógica dos historiadores brasileiros, mas tenho interesse de compreender.

          • Bolsonaro saiu derrotado porque o veto dele à regulamentação foi derrubado no Senado e Câmara.

  4. O título da matéria está equivocado, ele não sancionou, ele promulgou, há diferença etimológica nestes termos, afinal ele havia vetado o PL, seu veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, isso é muito simbólico.

  5. Queria compartilhar, mas ainda está com o título antigo. Não vou deixar margem para outra interpretação a favor daquele que só quis e quer ferrar os historiadores. A matéria está boa, mas tira esse “inicialmente vetara”. Ele vetou e ponto!
    Abraços e parabéns pelo site!

  6. Nem tudo estará esquecido, um ato histórico de iniciativa de Paulo Paim, uma vitória da Ciência contra o negaciosismo e apagamento, porque tudo é HISTÓRIA e sem ela não seriamos nada nem hoje e nem no futuro! Parabéns a classe de Historiadores da qual faço parte.

  7. É bom sempre lembrar, e isto é uma tarefa sempre nossa, que o projeto foi vetado pelo presidente e que o congresso aprovou-o obrigando assim a sanção presidencial.

  8. Vejo as pessoas comemorando mas temo que isso se transforme em taxa anual, já ganhamos tão pouco. Os professores de Educação Física pagam pra trabalhar e pelo visto isso ocorrerá conosco também. Espero estar equivocado.

  9. Algum colega saberia dizer se quem tem só a Licenciatura em História, com essa lei também pode exercer a profissão de Historiador, ou é necessário o Bacharelado também ?

  10. Sr. Fábio, o licenciado em história é também um portador de diploma de curso superior em História. Não há na lei diferenciação entre portadores de um ou outro diploma. Então sim, os licenciados também são cobertos pela nova lei.

  11. Professor Maurício, é realmente para se comemorar que nossa profissão foi legalizada! Parabéns para nós e para todos que lutaram por isso. Só uma pequena correção: a esfera em que se legalizou a profissão de Historiador foi a legal, não a constitucional. Saudações!

  12. Bom e Ruim. Bom porque é o reconhecimento que merecemos. Ruim é que obrigará ao registro… que, deve ser pago, constituida uma oligarquia etc e tal… como a OAB.

  13. Pra quem não gosta de estudar, não gosta de faculdade e detesta os Historiadores, assinar a lei deve ter sido bem torturante kkkkk! Fez mais que a obrigação, tá ok?!

  14. O mérito na verdade é dos HISTORIADORES.
    Os nossos amigos professores de História é que estão de parabéns.
    São os agraciados como profissionais da disciplina História.
    Fico muito feliz com isso.
    Por isso, os cumprimentos para todos os HISTORIADORES brasileiros.

    Um abraço fraternal a todos e todas vçs.

  15. Não entendi o motivo da politização do tópico. Se essa regulamentação era tão necessária, por qual motivo não ocorreu anteriormente? Com qualquer um dos outros presidentes? Enfim, só espero que não termine em mais um conselho profissional com altas despesas de anuidades.

  16. Interessante essa conquista não ter sido alcançada nos governos anteriores. Bolsonaro então seria mais um que não está nem aí para as ciências humanas. O engraçado é que nos anos anteriores, que foram dos governos de esquerda, isso não aconteceu, inclusive, com a maioria dos parlamentares nas “mãos do governo”.

  17. Para os que questionam o motivo de a lei não ter sido promulgada antes, é bom lembrar que quem faz lei é o Congresso e não o Executivo. Não há promulgação de lei sem a iniciativa parlamentar. Então parem de achar que Bolsonaro tem algum mérito, ele é apenas um canalha forçado a fazer aquilo que o Congresso definiu.

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